Alberto Moreira de Vasconcellos – Assessoria Jurídica da Asbraco
A ASBRACO, na defesa dos interesses de suas associadas, tem proposto impugnações a alguns editais de obras, após a análise técnica desses documentos, feita pelos departamentos especializados da entidades.
Alguns órgãos da Administração Pública insistem em realizar licitações de obras de engenharia na modalidade de Pregão Eletrônico. A ASBRACO, como vem fazendo, impugna essas licitações. As respostas desses órgãos rejeitam os argumentos, sob o pretexto de que se tratam de “serviços comuns”, apontados, pela Lei nº10.520/2002, como passiveis de serem licitados com o emprego dessa modalidade.
As impugnações propostas pela ASBRACO não se limitam, apenas, ao pregão eletrônico mas variam os motivos de acordo com os diferentes editais.
Citam-se, por exemplo, alguns casos havidos no mês de outubro último:
- Impugnação a Edital que tomou por base para o valor estimado, datado de janeiro de 2016;
- Incorreção acerca das regras para o reajustamento anual;
- Impossibilidade de participar de licitação pessoa jurídica que se encontra em recuperação judicial.
A Administração Pública procura justificar as normas constantes de seus Editais, com o propósito de manter o texto divulgado, apesar de, alguns deles, violarem flagrantemente as normas legais vigentes, e até mesmo, a jurisprudência de Tribunais Superiores, como no caso da proibição de participar de licitações, pessoa jurídica que se encontra em recuperação judicial.