Empresas deverão adaptar sistemas para emitir documentos fiscais eletrônicos com a identificação da CBS e do IBS

A reforma tributária brasileira entrará em uma nova fase de implementação no final de 2026. A partir de 1º de dezembro, empresas dos setores da construção civil, do mercado imobiliário e do saneamento poderão estar sujeitas a novas obrigações relacionadas à emissão de documentos fiscais eletrônicos.

O cronograma foi estabelecido pela Receita Federal do Brasil e pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços. A medida determina que determinadas operações passem a registrar, nos documentos fiscais, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributos criados no processo de reformulação do sistema tributário nacional.

Entre as principais mudanças está a utilização da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica para operações envolvendo locação, cessão onerosa e arrendamento de imóveis. O documento também deverá ser empregado na cobrança de taxas e em outras receitas recebidas por condomínios edilícios.

O novo modelo também contempla a Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis, destinada às transações imobiliárias, e a Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica, voltada às atividades do setor de abastecimento e saneamento.

Emissão de notas alcançará diferentes operações

A partir da mesma data, contribuintes sujeitos à CBS e ao IBS deverão emitir documentos fiscais em operações de fornecimento tributadas, movimentações de bens materiais e devoluções de mercadorias ou operações.

Na construção civil e no mercado imobiliário, a aplicação da regra dependerá do enquadramento tributário de cada empresa e das características da atividade realizada. Por isso, o setor deverá avaliar contratos, processos internos, sistemas de gestão e procedimentos contábeis antes do início da obrigatoriedade.

A adaptação também exigirá atenção das equipes responsáveis pelas áreas fiscal, financeira, jurídica e de tecnologia. Além da atualização dos sistemas utilizados pelas empresas, será necessário revisar a forma como diferentes operações são classificadas e registradas.

Simples Nacional terá prazo adicional

As empresas optantes pelo Simples Nacional terão um período maior para realizar as adequações. Para esse grupo, a obrigatoriedade dos documentos fiscais previstos no cronograma começará em 1º de janeiro de 2027.

O prazo adicional busca permitir que pequenos negócios façam a transição de maneira gradual, reduzindo dificuldades operacionais durante a implantação do novo sistema tributário.

Programa de conformidade será regulamentado

Também está prevista a criação de um programa de conformidade para acompanhar a fase inicial de implementação da CBS e do IBS. As regras e orientações deverão ser apresentadas em um novo ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor.

A publicação desse regulamento deverá ocorrer em até 30 dias e poderá trazer informações importantes sobre procedimentos, fiscalização, adequação de sistemas e tratamento de eventuais inconsistências durante o período inicial.

Diante das mudanças, empresas e profissionais da construção e do mercado imobiliário devem iniciar o planejamento para a transição, evitando deixar as adaptações para os últimos meses. O acompanhamento das regulamentações será fundamental para garantir o cumprimento das novas obrigações e reduzir riscos fiscais.

Fonte: Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC).