REVISÕES TARIFÁRIAS: NORMA TENTA CRIAR MAIOR ADERÊNCIA TÉCNICA E HARMONIZAÇÃO EM AGÊNCIAS DE SANEAMENTO
Amanda Pupo e Beatriz Kawai, da Agência iNFRA
Agência reguladora aprovou abertura de consulta sobre as revisões tarifárias
A ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico) avançou na elaboração da norma de referência que tentará harmonizar e aprofundar critérios técnicos no tratamento das revisões tarifárias dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Brasil. Entre outras medidas, a futura NR (Norma de Referência) vai orientar como as agências locais devem disciplinar os procedimentos de revisão extraordinária e reequilíbrio dos contratos, ponto que persiste como preocupação entre as operadoras – seja pela morosidade nos processos ou por interferências políticas que brecam esse tipo de ajuste nas tarifas.
A proposta da NR, que passará por consulta pública, também vai dar diretrizes sobre como os órgãos subnacionais devem regulamentar a remuneração dos investimentos feitos pelas empresas; estabelecer regras para reconhecimento de receitas acessórias; e definir mecanismos de incentivo à eficiência e qualidade dos serviços para que a universalização – cobrada pelo marco legal do saneamento até 2033 – seja alcançada; além de outros pontos. A abertura da consulta por um prazo de 45 dias foi aprovada em reunião da diretoria da ANA nesta terça-feira (28).
O desenho sugerido pelo órgão parte do diagnóstico de que as agências locais, responsáveis por regular diretamente os contratos de saneamento, apresentam entre si uma ampla variação de metodologias que baseiam as revisões tarifárias, como a forma de calcular a tarifa média ou a receita de equilíbrio de um contrato. Há ainda diferenças na maturidade regulatória e na capacidade técnica dessas entidades, além de influências políticas que afetam a autonomia dos reguladores.
As revisões tarifárias são pilares essenciais para a sustentabilidade dos contratos porque adaptam, via tarifa, a remuneração da concessionária aos custos e investimentos realizados ou programados – além de recompor o equilíbrio do contrato em situações não esperadas.
Se, por um lado, parâmetros eficientes são relevantes para pagar adequadamente as empresas, eles também são importantes para impedir que os prestadores sejam sobrerremunerados, onerando de forma indevida o usuário. Como o volume de investimento cobrado para que o Brasil alcance a universalização é expressivo, esse equilíbrio se torna especialmente sensível para o setor atualmente.
Sensibilidade política As revisões tarifárias se distinguem em três tipos. Podem ser periódicas, definição dada às revisões previstas em contratos com regulação discricionária, modelo em que a agência tem maior margem para definição da tarifa. Ordinárias, que reavaliam as condições da prestação dos serviços em contratos licitados por regulação contratual. E extraordinárias, recompondo o equilíbrio a partir do que foi definido na matriz de riscos.
Essa terceira modalidade ainda causa preocupação especial porque as empresas continuam tendo dificuldades para conseguir processar seus pleitos de reequilíbrio. O fato de a tarifa atual estar chegando próximo a um limite de aceitação social torna esses processos politicamente sensíveis.
“Necessariamente, cada mudança que você faz, que aumenta custos, ou cria situações que gerem custos novos, isso tem que repercutir na sustentabilidade do contrato”, disse à Agência iNFRA a diretora Regulatória e de Governança Corporativa da Abcon (Associação Brasileira das Empresas de Saneamento), Thaís Mallmann.
No último ano, várias empresas precisaram recorrer a processos de reequilíbrio para incorporar nos seus contratos a política de tarifa social à população mais pobre – exigência imposta pelo Congresso Nacional em 2024 e cuja recomposição pela perda de receita gerada precisou ser feita pela revisão tarifária sobre a conta dos demais clientes.
Agora, no horizonte das empresas está outra alteração aprovada pelo Congresso, a reforma tributária, que fará a carga de tributos do setor de saneamento sair de aproximadamente 9,74% para o patamar superior a 26%. Ao votar a abertura da consulta pública para a NR da revisão tarifária, a ANA confirmou que dedicará no documento um capítulo específico com diretrizes para os reequilíbrios decorrentes da reforma, conforme havia mostrado a Agência iNFRA.
Discricionário x contratual Embora a harmonização regulatória seja considerada importante pelos prestadores de serviço – motivo pela qual o setor comemorou a atribuição dada pelo marco legal à ANA –, o mercado também pondera ser relevante que a NR diferencie a regulação discricionária da contratual. O receio é de que, ao definir diretrizes sobre como devem se dar as revisões tarifárias, a ANA acabe interferindo em metodologias que já estão pacificadas nas regulações contratuais.
A minuta da proposta que entrará em consulta ainda não foi divulgada pela agência, mas, na análise de impacto regulatório que baseou o texto, os técnicos da agência fazem essa distinção em vários momentos. Há inclusive a conclusão de que os problemas que a norma de referência tentará tratar não tendem a afetar de forma significativa a prestação dos serviços no modelo contratual, já que esses instrumentos já pré-definem como a tarifa deve ser processada.
A situação é diferente na regulação discricionária, na qual a revisão tarifária periódica constitui o principal instrumento de reavaliação das condições da prestação dos serviços. Apesar dessa diferença, as revisões tarifárias extraordinárias afetam os dois tipos de regulação de forma similar. “A presente Norma de Referência sobre Revisão Tarifária também disciplinará as revisões tarifárias extraordinárias, que se configuram como instrumento comum e transversal a ambos os modelos regulatórios”, diz o relatório.
Em seu voto pela abertura da consulta pública, a diretora interina Ana Paula Fioreze avaliou que um dos principais méritos da proposta seria o de conduzir uma harmonização nacional das revisões tarifárias sem desconsiderar as diferenças existentes entre os entes reguladores e os distintos arranjos de prestação dos serviços de saneamento.
“A norma estabelece diretrizes, metodologias e parâmetros de referência destinados a promover maior uniformidade regulatória, mas preserva espaço para que as entidades reguladoras infranacionais adaptem sua implementação às peculiaridades locais, às características dos contratos e ao grau de maturidade institucional e regulatória de cada contexto”, defendeu.
Drenagem A relatora ainda destacou que a proposta da NR também vai tratar dos custos de atividades interrelacionadas entre o esgotamento sanitário e a drenagem urbana. A sugestão partiu do entendimento de que, em determinados municípios, há atividades operacionais compartilhadas ou tecnicamente integradas entre esses sistemas.
Nesses casos, determinados custos relacionados à drenagem podem ser necessários para assegurar o adequado funcionamento do sistema de esgotamento sanitário. Assim, a minuta permite que as entidades reguladoras reconheçam esses custos para fins tarifários, desde que sua vinculação ao serviço de esgotamento sanitário seja devidamente comprovada – e observadas salvaguardas para evitar dupla contabilização ou remuneração indevida de atividades típicas de drenagem urbana.
ANA QUER CRIAR MODELOS DE REGULAÇÃO TARIFÁRIA PARA DRENAGEM E RESÍDUOS
da Agência iNFRA
A agenda regulatória da ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico) para os anos 2027 e 2028 pode prever novas NRs (Normas de Referência) que vão estabelecer diretrizes para modelos de regulação tarifária para os serviços de drenagem e resíduos sólidos. A princípio, os normativos devem ser discutidos ao longo do segundo semestre de 2027 e início de 2028, e são esperados a estabelecer estrutura, reajuste, revisão e cobrança no desenho de regulação tarifária.
Os temas estão previstos na proposta da ANA para o biênio, que entrará em CP (Consulta Pública) e cujo processo de participação social foi aprovado nesta terça-feira (28) pela diretoria da agência.
O documento que ficará em consulta por 45 dias também prevê normas sobre diretrizes regulatórias para as subdelegações da prestação de serviços de água e esgoto sanitário e da prestação dos serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos. A ANA também deve estabelecer, via NR, critérios para a contabilidade regulatória para os serviços de resíduos sólidos urbanos.
Ao todo, a Superintendência de Regulação de Saneamento Básico da ANA deseja tratar sete temas ao longo do período. Dois deles já estavam previstos na agenda regulatória passada. Requisitos de elegibilidade de ERIs (Entidades Reguladoras Infranacionais) e estágios de desenvolvimento para o programa Pró-Saneamento estavam programados para serem desenvolvidos a partir do primeiro semestre de 2026, mas agora devem ter discussões iniciadas no segundo semestre de 2028.
Já o estabelecimento de NR sobre padrões e indicadores operacionais para os serviços de drenagem e manejo de águas pluviais deve ser feito na segunda metade de 2027, ante a previsão anterior, do primeiro semestre deste ano.
Outros setores A proposta de Agenda Regulatória para 2027 e 2028 também prevê que a ANA possa regulamentar a outorga de barragens de usos múltiplos, com exceção em aproveitamentos hidrelétricos, e revisar a Resolução 194, que estabelece regras para segurança, inspeção e monitoramento de barragens.
Outro tema é a regulamentação da atuação na ANA no processo de coordenação e supervisão da descentralização da operação e manutenção de infraestrutura hídrica da União. A ANA também quer discutir como reduzir a inadimplência junto à agência em relação à cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União.
Na minuta da agenda está prevista ainda a revisão do marco regulatório do Sistema Hídrico Armando Ribeiro Gonçalves-Mendubim e o estabelecimento de diretrizes para o marco regulatório integrado da bacia do Rio Carinhanha (MG/BA).
Rio+Saneamento -A diretoria da Agenersa (Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro) realiza sessão regulatória, às 14h. Em pauta, pleito da Rio+Saneamento de reequilíbrio econômico-financeiro quanto à tarifa social.
Reunião Arsesp - O Conselho Diretor da Arsesp (Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo) reúne-se hoje (29). Na pauta, processo de atualização do manual de fiscalização econômico-financeira.
Lista Positiva - A ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico) orientou as ERIs (Entidades Reguladoras Infranacionais) sobre os procedimentos para integrar a Lista Positiva do ciclo 2026-2027. As agências reguladoras têm até 20 de agosto para apresentar a documentação que comprova a observância das Normas de Referência da ANA. Mais informações aqui.
Esgotômetro - O Brasil já despejou mais de 1 milhão de piscinas olímpicas de esgoto sem tratamento no meio ambiente em 2026, segundo o esgotômetro do Instituto Trata Brasil. O indicador, baseado em dados do Sinisa (Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico), estima que o país lança diariamente o equivalente a 5.442 piscinas olímpicas de esgoto sem tratamento na natureza. Leia no site da iNFRA.
Tecnologias de monitoramento - A startup brasileira 2Neuron foi selecionada para participar da prova de conceito do COI (Centro de Operações Integradas) da Sabesp, que definirá a solução de inteligência artificial para o monitoramento preditivo de ativos críticos da companhia. A empresa disputa o projeto com multinacionais de tecnologia e automação. A iniciativa integra a estratégia de transformação digital da Sabesp e avaliará, em ambiente operacional, tecnologias capazes de prever falhas em equipamentos antes da ocorrência de interrupções de serviço ou perdas operacionais.
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