BRASÍLIA – Em um movimento significativo para a construção civil e o setor imobiliário, o grupo de trabalho da Câmara dos Deputados responsável pela reforma tributária decidiu reduzir consideravelmente a tributação sobre essas áreas. De acordo com o novo texto, as alíquotas aplicadas a incorporadoras e construtoras terão um desconto de 40% em relação à tributação de referência, que é de 26,5%, conforme estimativas do Ministério da Fazenda.
Para operações de aluguel, cessão onerosa e arrendamento realizadas entre pessoas jurídicas, a redução será ainda mais substancial, chegando a 60%. Esta decisão marca uma mudança significativa em relação à proposta original do Ministério da Fazenda, que previa uma redução de apenas 20% para ambas as modalidades.
Inclusão no Regime Diferenciado
Outro ponto importante da decisão foi a inclusão da construção civil no regime diferenciado do setor imobiliário, uma medida não prevista inicialmente pelo Ministério da Fazenda. Esta inclusão foi uma resposta às demandas do setor produtivo, que argumentava que a tributação proposta anteriormente poderia aumentar os preços dos imóveis.
Além disso, a nova regra estabelece que a tributação será calculada com base no valor da operação, em vez do valor de referência do imóvel. No entanto, construtoras e incorporadoras não poderão se beneficiar dos créditos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), novos tributos que serão introduzidos com a reforma, nas aquisições de materiais de construção.
Redutores Sociais Ampliados
Os deputados também ampliaram os redutores sociais. Na proposta original, seria aplicado um redutor de R$ 100 mil por bem imóvel. Agora, foi introduzido um redutor adicional de R$ 30 mil para a compra de terrenos destinados à construção de residências populares e um redutor de R$ 400 para aluguéis. Esses redutores serão aplicados sobre o valor a ser tributado e corrigidos pela inflação medida pelo IPCA.
Reação do Setor
Renato Corrêa, presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), considerou as mudanças um avanço em alguns aspectos, mas destacou que a carga tributária ainda não alcança a neutralidade desejada, o que pode impactar negativamente o acesso à habitação.
Próximos Passos
O primeiro parecer do grupo de trabalho foi apresentado nesta quinta-feira, 4 de julho, e a previsão é que a votação ocorra na próxima semana, após consultas às bancadas partidárias. Entre os pontos sensíveis que ainda precisam ser definidos, está a inclusão de carnes na cesta básica com imposto zero.
Locação de Imóveis por Pessoas Físicas
Sobre a locação de imóveis por pessoas físicas, o projeto propõe a não incidência do IVA, desde que o imóvel não seja usado predominantemente em atividades econômicas. Marcel Alcades, sócio de tributário do Mattos Filho, alerta que a redação atual pode gerar dúvidas e potencial judicialização, especialmente para aqueles cuja principal fonte de renda são os aluguéis de imóveis.
“Por exemplo, um aposentado que recebe R$ 2 mil por mês de aposentadoria e tem cinco imóveis alugados. Com a redação atual, há espaço para que essa pessoa seja tributada, o que pode levar a disputas judiciais”, explicou Alcades.
O texto está em constante evolução e promete ser um ponto central nas discussões parlamentares nas próximas semanas, com impactos significativos esperados para a construção civil e o setor imobiliário no Brasil.