OBS: ANEXAR CÓPIA DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO (RG, CNH).
Instruções para filiação
O empresário candidato à filiação deverá apresentar a documentação exigida e questionário cadastral preenchido.
Demonstrar interesse e comprometimento em atuar de acordo com a missão da ASBRACO e contribuir na realização de seus objetivos.
É preciso observar 4 (quatro) procedimentos, bastante simples:
a) Cópia do Contrato ou Estatuto Social, acompanhada da última alteração;
b) Cópia do Registro no CREA-DF;
c) Cópia do documento de identificação. (RG, CNH);
d) Nome por extenso e qualificação completa de cada um dos sócios ou dos diretores, em se tratando de Sociedade Anônima;
e) Prova de atividade, ou execução de serviços ou de obras públicas, fornecidos pelo CREA-DF;
f) Prova de que possui matriz ou que mantém filial, ou escritório, no Distrito Federal, há pelo menos, um ano; e, g) Identificar a principal Área de Atuação da Empresa.
Art. 7º. – O candidato a sócio efetivo deverá ser proposto por um associado e a proposta de sua admissão será julgada pela Diretoria no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da proposta na Secretaria. E nos termos do art. 9º do Estatuto, a candidata pagará Joia de Admissão, segundo valores estabelecidos na Resolução N.º 01/99, da Diretoria.
Preenchimento da ficha de inscrição, dirigida ao Presidente da ASBRACO, solicitando adesão ao corpo social da instituição;
Envio da logo em alta resolução e com todas as variações da marca.
Pagamento da taxa de sócio, após autorização da Diretoria Executiva.
Primeiramente, fazer parte do corpo social de uma Associação de longa tradição, diretamente envolvida com o setor construtivo do Distrito Federal e Entorno, cujas ramificações estão espalhadas por outros Estados e instituições de renome.
A condição de sócio da ASBRACO permite participar de importantes licitações, garante permanente contato com os profissionais atuantes na área e benefícios concretos, tais como:
- Desconto, na qualidade de sócio, no valor de inscrições em Congressos, palestras e demais temas inerentes ao setor da construção civil;
- Inclusão na lista de emails da Associação, garantido o recebimento de informações sobre eventos, publicações, concursos e demais informações sobre construção civil ou assuntos pertinentes a Associação;
- Descontos especiais entre os parceiros associados da ASBRACO;
- Taxas diferenciadas junto aos Bancos parceiros;
- Gozo dos direitos estabelecidos via convênio entre a ASBRACO e as demais Associações parceiras;
- Direito a usar, mediante agendamento, o auditório e o espaço gourmet;
- Divulgação via mídias sociais da Associação, de material publicitário da empresa associada;
- Dentre outros.
Todos os sócios, à exceção dos membros Beneméritos, devem contribuir financeiramente para a sustentação da Associação. Membros da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo e Fiscal também devem estar em dia com as taxas.
Beneméritos
Aqueles (as) que prestarem relevantes serviços à Associação, podendo ser pessoa física ou jurídica, e que tenham merecido a distinção da Diretoria na forma do regimento interno da ASBRACO, obedecidas as condições do Estatuto.
Fundadores
Todos aqueles (as) que, estavam presentes no Ato de Fundação da ASBRACO enquanto Pessoa Jurídica (Brasília, 22 de setembro de 1982).
Efetivos
Aqueles (as) que ingressaram na Associação, após a data de sua fundação, satisfazendo o disposto do art.7º do Regimento interno da instituição.
Quaisquer outros esclarecimentos poderão ser obtidos na sede da ASBRACO, na Secretaria.