Essa revisão legislativa, que entrou em vigor imediatamente após sua publicação, traz importantes mudanças para o processo de licitação e contratação de obras e serviços no país.
Uma das principais alterações é a introdução do modo de disputa fechado em licitações com valor estimado acima de R$ 1.500.000,00, especialmente para obras ou serviços especiais de engenharia, serviços comuns de engenharia com serviços técnicos especializados de natureza intelectual, e serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Esta medida visa proporcionar maior eficiência e transparência nas licitações públicas.
Outra mudança significativa é a possibilidade de municípios aderirem a atas de registro de preços licitadas por outros entes do mesmo nível federativo. Isso facilitará o acesso dos municípios a serviços e produtos com preços e condições já negociados, promovendo economia e eficiência na administração pública.
Além disso, a lei traz novidades em relação à execução e liquidação de contratos administrativos rescindidos, permitindo maior flexibilidade e eficiência na gestão dos contratos. A nova legislação também introduz a opção de prestação de garantia na forma de título de capitalização, uma inovação no contexto das licitações públicas.
Essa revisão legislativa é um marco importante na gestão de contratos e licitações no Brasil, e é um passo positivo rumo a uma maior eficiência e transparência na administração pública. É importante destacar o papel do Senhor Carlos Eduardo e do CBIC ( Câmara Brasileira da Indústria da Construção) que têm sido atores fundamentais nesse processo de reforma e melhoria contínua. Sua dedicação e envolvimento na luta por licitações mais justas e bem regulamentadas são louváveis e dignas de reconhecimento.
Parabenizamos o Senhor Carlos Eduardo e a CBIC por sua contribuição significativa para essa importante conquista na legislação brasileira. Seus esforços são um exemplo de compromisso com a integridade, eficiência e transparência no setor público. ressaltou, Presidente Afonso Assad.
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