Revogação da reoneração da folha de pagamentos

Medida Provisória prejudica o próprio governo, afirma manifesto liderado pelo SindusCon-SP 

Em manifesto liderado pelo SindusCon-SP, 138 entidades da indústria da construção alertaram em 3 de janeiro para os prejuízos advindos da Medida Provisória 1.202, de 28 de dezembro (DOU de 29/12/2023), que entre outras disposições determinou a reoneração da folha de pagamentos do setor. As entidades reivindicaram a devolução da MP ao Executivo, medida que neste 9 de janeiro começou a ser objeto de consulta do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, às lideranças partidárias. 

Editada no mesmo dia em que o Congresso publicou a Lei 14.784, que havia derrubado o veto presidencial e mantido a desoneração da folha de pagamentos até 31 de dezembro de 2027, a MP revogou esta legislação. Em seu lugar, estabeleceu que as empresas da indústria da construção e de outros setores listados em seu Anexo II deverão, a partir de 1º de abril, optar entre voltar a recolher a contribuição previdenciária de 20% ou recolhê-la sobre a parcela correspondente ao valor de um salário mínimo, dos salários de contribuição, com as seguintes alíquotas: 

  • 15% em 2024; 
  • 16,15% em 2025; 
  • 17,50% em 2026; 
  • 18,75% em 2027. 

Sobre a parcela dos salários de contribuição que exceder o valor de um salário mínimo, deverá se recolher a contribuição previdenciária à alíquota de 20%. 

Para optar por este novo recolhimento, a empresa deverá se comprometer a manter o nível de emprego que tinha em janeiro do ano-calendário.

Os partidos de oposição ao governo defendem a devolução da MP ao governo, enquanto o Executivo pressiona por sua manutenção no Congresso, mediante negociações de mudanças em seu teor.

Insegurança aos investimentos

É a seguinte a íntegra do manifesto liderado pelo SindusCon-SP: 

Indústria da construção alerta para prejuízos da MP da reoneração  

Medida deveria ser imediatamente devolvida ao Executivo, defende o setor  

A indústria da construção manifesta-se veementemente contra a Medida Provisória de reoneração da folha de pagamentos. O simples anúncio da MP no mesmo dia da promulgação da lei que estendeu até 2027 a desoneração desrespeitou o Legislativo e trouxe insegurança aos investimentos.  

Durante todo o ano de 2023, a indústria da construção, que necessita de previsibilidade para se planejar e investir a longo prazo, ficou na expectativa da extensão da desoneração da folha. Aprovada pelo Legislativo, vetada pelo Executivo e finalmente restabelecida por ampla maioria pelo Congresso, a desoneração assegura a continuidade do crescimento do emprego formal neste setor.  

Este crescimento do emprego agora volta a ser ameaçado com a edição da MP. Seu efeito imediato sobre os custos da construção nos próximos 120 dias levará inapelavelmente à elevação dos preços das obras em andamento. A indústria da construção, seus contratantes e consumidores serão prejudicados.  

Entre estes, figura o próprio governo federal, que precisará pagar mais por obras habitacionais e de infraestrutura, contratadas dentro de programas como o Minha Casa, Minha Vida e o de Aceleração do Crescimento. Desequilíbrios econômico-financeiros dos contratos em vigor poderão levar à paralisação de obras e demissões.  

Ou seja, boa parte do almejado esforço por um equilíbrio fiscal pretendido pela MP terá sido em vão.  

Outro efeito da edição da medida será uma revisão dos projetos de novos contratos e de lançamentos imobiliários, até que haja clareza sobre o destino da MP. Isto implicará adiamento de contratações futuras de mão de obra, queda na oferta de moradias e diminuição da arrecadação prevista, prejudicando mais uma vez o próprio governo.  

Governar por medidas provisórias sem que haja justificativa de urgência para sua edição é um enorme retrocesso para a governabilidade necessária à estabilidade política e econômica e à melhora do ambiente de negócios.  

Não havendo qualquer justificativa de urgência para que o governo trate da desoneração por meio de uma MP, ela deveria ser imediatamente devolvida pelo Legislativo ao Executivo. 

Veja o Manifesto aqui

Fonte: Sinduscon SP