Economia do país

“Conheça seu Par”: nova lei facilita consulta sobre crimes de violência doméstica

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, sancionou na última quarta-feira (18) a Lei 7.536/24, que obriga a divulgação de sites e sistemas para consulta de antecedentes criminais de terceiros. O projeto, de autoria da deputada Doutora Jane (MDB), é conhecido como “Conheça seu Par” e visa possibilitar que mulheres verifiquem registros de violência doméstica antes de iniciar um relacionamento. A nova norma entra em vigor em 60 dias. Conforme o texto da lei, as informações disponibilizadas serão restritas a crimes e contravenções no contexto de violência doméstica e familiar, grave ameaça ou em casos previstos na Lei Maria da Penha. Além disso, a norma prevê a realização de eventos e campanhas para conscientizar sobre abusos contra a mulher, formas de denúncia e incentivo à consulta do histórico de condutas agressivas de possíveis parceiros. Doutora Jane ressalta que o objetivo da lei é proporcionar mais segurança às mulheres, permitindo a criação de relações baseadas na confiança. “Não se trata de invadir a privacidade do homem, mas de garantir o direito à vida da mulher. Esse direito tem um peso fundamental para nossa segurança”, destaca a parlamentar. Com informações da assessoria de comunicação da deputada Doutora Jane (MDB) Amanda Gonçalves (estagiária) – CLDF

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O Sócio da Mota Kalume ,Dr. Rafael Mota foi indicado como candidato à vaga de suplente do TRE-DF no Distrito Federal.

“TJDFT Define Três Listas Tríplices para o TRE-DF: Presidente Lula terá a Palavra Final.” O Pleno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) concluiu, em uma sessão realizada nesta terça-feira (9/4), a seleção de três listas tríplices para o preenchimento de duas vagas de desembargador titular e uma de suplente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF). A responsabilidade agora recai sobre o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que terá a incumbência de escolher e nomear os novos integrantes da Corte Eleitoral do DF. Esta decisão ganha relevância ainda maior considerando que o mandato dos selecionados será de dois anos. Na disputa pelas cadeiras de desembargador titular, que inclui a vaga atualmente ocupada por Renato Guanabara Leal, destacaram-se os advogados André Puppin, Diego Barbosa Campos e Leonardo Ranña. Puppin, reconhecido pela quarta vez consecutiva na lista tríplice do TRE-DF, possui um extenso currículo, sendo doutor em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e professor do UniCeub. Sua trajetória inclui a atuação como conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Distrito Federal (OAB-DF) por duas gestões e o título de Cidadão Honorário de Brasília, conquistado por seu trabalho na prestação de assistência jurídica gratuita à população de baixa renda. Por outro lado, Campos, atual desembargador suplente do TRE-DF, busca ascender à posição titular. Com mestrado em direito processual civil pela Universidade de São Paulo (USP) e uma carreira consolidada como sócio do escritório Barbosa Campos, sua nomeação representaria uma continuidade de sua dedicação ao sistema judiciário, evidenciada pela concessão da Ordem do Mérito Eleitoral do Distrito Federal em 2008. Ranña, por sua vez, também almeja uma vaga de desembargador titular. Doutor em direito processual civil pela PUC-SP, sua experiência inclui a presidência da Comissão Especial de Integração com os Tribunais Superiores da OAB-DF, demonstrando um comprometimento sólido com a área jurídica. Além disso, a segunda vaga de desembargador titular está disputada pelos advogados Guilherme Pupe da Nóbrega, Jainara Loiola e Guilherme Coelho, cada um com suas próprias credenciais e méritos que os colocam como potenciais integrantes da Corte Eleitoral do DF. “Por fim, a lista tríplice para a vaga de suplente do TRE-DF também foi determinada, com Eduardo Lycurgo, Alex Lindoso e Rafael Moreira Mota como os candidatos em destaque. “Cada um deles traz consigo uma bagagem de conhecimento e experiência que os qualifica para assumir o cargo. Agora, cabe ao presidente Lula a difícil tarefa de selecionar os nomes que melhor representarão os interesses da justiça eleitoral no Distrito Federal, uma decisão crucial que moldará o futuro do TRE-DF nos próximos dois anos.

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OPINIÃO

Novo debate no STJ que delibera sobre lucros cessantes na hipótese de rescisão contratual FONTE: Consultor Jurídico A indústria da construção civil ocupa e sempre ocupou posição de destaque em nossa história e sociedade, não só pelas moradias e infraestrutura que cria, mas por movimentar a economia e gerar empregos, sendo um dos setores que mais alavancam a economia brasileira. No Distrito Federal, por exemplo, o segmento representa aproximadamente 56% do PIB da economia local. A grande participação da construção no cotidiano das pessoas, de certo, reflete no grande número de questões afetas a conflitos entre construtor e consumidor já enfrentados e que aguardam definição pelo Poder Judiciário. No último dia 6 de fevereiro, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu importante passo ao debater, sob novo prisma, a indenização por lucros cessantes (AgInt no REsp 1.881.482/SP) prevista no artigo 475 do Código Civil, decorrente do atraso na entrega do imóvel ao adquirente, na hipótese específica da rescisão contratual. A novidade que prevaleceu no julgamento foi o voto divergente proferido pela ministra Isabel Gallotti, acompanhada por maioria (3 a 2), que fixou o entendimento de que não se pode presumir o dano capaz de gerar obrigação da construtora de indenizar o consumidor a título de lucros cessantes, em razão de sua mora na entrega de imóveis vendidos na planta, quando, em razão desse mesmo fato, o adquirente pleiteia a rescisão contratual. https://imasdk.googleapis.com/js/core/bridge3.621.0_en.html#goog_739044751 https://csync-global.smartadserver.com/3356/CookieSync.html Indenização por lucros cessantesO relator do caso, ministro Marco Buzzi, havia dado provimento ao recurso especial interposto pela consumidora, reformando acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, para restabelecer a condenação da construtora ao pagamento de indenização por lucros cessantes, entendimento esse lastreado em vasta jurisprudência do STJ, que entendia ser cabível a indenização e dispensável a comprovação do dano, ou seja, esse seria presumido. Ao inaugurar a divergência, a ministra Isabel Gallotti tratou de fazer distinção entre os precedentes do STJ estudados, atentando-se a uma importante variável, qual seja, se o adquirente pretende (ou não) a rescisão contratual. Tomaz Silva/Agência Brasil Segundo o entendimento da ministra Gallotti, atentar-se a essa variável é essencial para se determinar se pode ser presumido o dano ensejador de lucros cessantes, pois, de um lado, quando o consumidor pretende desfazer o negócio (postura negativa) deixa de ter expectativa no recebimento futuro do imóvel e, por isso, deve necessariamente fazer prova inequívoca da perda de uma chance ou de valores que legitimamente deixou de auferir com a manutenção do negócio imobiliário a ser rescindido. De outro lado, a ministra consignou que, quando o adquirente almeja manter o vínculo contratual (postura positiva), mostra-se legítima a sua expectativa no recebimento do imóvel, de modo que é presumível o dano que sofre com a demora injustificada do vendedor na entrega do bem, pois permaneceu suportando gastos com outra moradia ou deixando de auferir renda com a locação do bem adquirido. Presunção do danoO acirrado placar, de 3 a 2, abre caminho para que o tema da presunção desse dano seja, em breve, enfrentado também pela 2ª Seção daquela corte, que reúne membros de suas 3ª e 4ª Turmas, formando-se, então, um precedente qualificado e possivelmente de aplicação obrigatória. Mais do que isso, a divisão observada no placar final do julgamento espelha o alto nível do debate que foi travado pelos ministros da 4ª Turma, que é salutar e esperado do Poder Judiciário na pacificação social, dando solução a questões importantes, muitas vezes complexas e que afetam diretamente as vidas de consumidor e empreendedor. O novo olhar sobre os lucros cessantes tem um impacto positivo para o setor da construção civil que, frequentemente, é afetado pela prática de rupturas contratuais. Neste contexto, a decisão interpreta a relação jurídica ciente dos desafios enfrentados pelo construtor e da necessidade de se proteger a relação de consumo, finda por racionalizar a aplicação do instituto “lucros cessantes” a partir de um sensível olhar aos desdobramentos contratuais esperados e às condutas de cada parte, contribuindo para evitar a sua banalização e, por consequência, desestimulando as rescisões contratuais. O STJ segue na linha de pacificar as relações.

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FERIADO DE CARNAVAL

Informamos que, em virtude do feriado de Carnaval, não haverá expediente na ASBRACO entre os dias 09 e 14 de fevereiro de 2024, retornando às atividades normais no dia 14 de fevereiro às 14:00 horas. Detalhes do Fechamento: Data de Início: 09 de fevereiro de 2024 (sexta-feira)Data de Término: 14 de fevereiro de 2024 (quarta-feira)Hora de Retorno: 14 de fevereiro de 2024 (quarta-feira) às 14:00 horas.Bom feriado !!!

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Revogação da reoneração da folha de pagamentos

Medida Provisória prejudica o próprio governo, afirma manifesto liderado pelo SindusCon-SP  Em manifesto liderado pelo SindusCon-SP, 138 entidades da indústria da construção alertaram em 3 de janeiro para os prejuízos advindos da Medida Provisória 1.202, de 28 de dezembro (DOU de 29/12/2023), que entre outras disposições determinou a reoneração da folha de pagamentos do setor. As entidades reivindicaram a devolução da MP ao Executivo, medida que neste 9 de janeiro começou a ser objeto de consulta do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, às lideranças partidárias.  Editada no mesmo dia em que o Congresso publicou a Lei 14.784, que havia derrubado o veto presidencial e mantido a desoneração da folha de pagamentos até 31 de dezembro de 2027, a MP revogou esta legislação. Em seu lugar, estabeleceu que as empresas da indústria da construção e de outros setores listados em seu Anexo II deverão, a partir de 1º de abril, optar entre voltar a recolher a contribuição previdenciária de 20% ou recolhê-la sobre a parcela correspondente ao valor de um salário mínimo, dos salários de contribuição, com as seguintes alíquotas:  Sobre a parcela dos salários de contribuição que exceder o valor de um salário mínimo, deverá se recolher a contribuição previdenciária à alíquota de 20%.  Para optar por este novo recolhimento, a empresa deverá se comprometer a manter o nível de emprego que tinha em janeiro do ano-calendário. Os partidos de oposição ao governo defendem a devolução da MP ao governo, enquanto o Executivo pressiona por sua manutenção no Congresso, mediante negociações de mudanças em seu teor. Insegurança aos investimentos É a seguinte a íntegra do manifesto liderado pelo SindusCon-SP:  Indústria da construção alerta para prejuízos da MP da reoneração   Medida deveria ser imediatamente devolvida ao Executivo, defende o setor   A indústria da construção manifesta-se veementemente contra a Medida Provisória de reoneração da folha de pagamentos. O simples anúncio da MP no mesmo dia da promulgação da lei que estendeu até 2027 a desoneração desrespeitou o Legislativo e trouxe insegurança aos investimentos.   Durante todo o ano de 2023, a indústria da construção, que necessita de previsibilidade para se planejar e investir a longo prazo, ficou na expectativa da extensão da desoneração da folha. Aprovada pelo Legislativo, vetada pelo Executivo e finalmente restabelecida por ampla maioria pelo Congresso, a desoneração assegura a continuidade do crescimento do emprego formal neste setor.   Este crescimento do emprego agora volta a ser ameaçado com a edição da MP. Seu efeito imediato sobre os custos da construção nos próximos 120 dias levará inapelavelmente à elevação dos preços das obras em andamento. A indústria da construção, seus contratantes e consumidores serão prejudicados.   Entre estes, figura o próprio governo federal, que precisará pagar mais por obras habitacionais e de infraestrutura, contratadas dentro de programas como o Minha Casa, Minha Vida e o de Aceleração do Crescimento. Desequilíbrios econômico-financeiros dos contratos em vigor poderão levar à paralisação de obras e demissões.   Ou seja, boa parte do almejado esforço por um equilíbrio fiscal pretendido pela MP terá sido em vão.   Outro efeito da edição da medida será uma revisão dos projetos de novos contratos e de lançamentos imobiliários, até que haja clareza sobre o destino da MP. Isto implicará adiamento de contratações futuras de mão de obra, queda na oferta de moradias e diminuição da arrecadação prevista, prejudicando mais uma vez o próprio governo.   Governar por medidas provisórias sem que haja justificativa de urgência para sua edição é um enorme retrocesso para a governabilidade necessária à estabilidade política e econômica e à melhora do ambiente de negócios.   Não havendo qualquer justificativa de urgência para que o governo trate da desoneração por meio de uma MP, ela deveria ser imediatamente devolvida pelo Legislativo ao Executivo.  Veja o Manifesto aqui Fonte: Sinduscon SP

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Comemoração dos 41 anos da Asbraco

Espero que esta mensagem os encontre bem. Gostaria de comunicar que a próxima reunião de diretoria, agendada para o dia 9 de novembro de 2023 às 17:00hs, será a última do ano. Sua presença é de extrema importância, pois suas opiniões e contribuições são essenciais para o progresso da nossa associação. Lembrem-se de estar atentos aos seus direitos e deveres como associados. Durante a reunião, teremos a oportunidade de esclarecer dúvidas sobre o futuro da construção civil no DF. Também será possível escolher entre participar presencialmente ou de forma online. Contamos com a presença e colaboração de todos.

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Última Chamada! Inscreva-se para o Prêmio CBIC de Responsabilidade Social

As inscrições para a 16ª Edição do Prêmio CBIC de Responsabilidade Social 2023 – Troféu Paulo Safady Simão encerram na próxima sexta-feira, 27 de outubro, às 18h. Este ano, serão premiadas quatro categorias: Empresa, Entidade, Cadeia Produtiva (nova categoria) e Reconhecimento Social, com prêmios de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Confira o regulamento! Esta é a sua chance de ser reconhecido pelo compromisso de valorizar as boas práticas desenvolvidas pela sua empresa ou entidade. Estamos ansiosos para receber a sua inscrição e para conhecer o seu empenho em moldar um futuro melhor para todos. Para se inscrever e obter mais informações: https://www.cbic.org.br/premioresponsabilidadesocial/?utm_campaign=cbic__crs__premio_crs_4__24102023&utm_medium=email&utm_source=RD+Station

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O alto risco de explosão que algumas indústrias correm: esse é um dos temas do Conaendi

 Um dos objetivos do evento é nivelar informações e boas práticas em instalações terrestres e marítimas contendo gases inflamáveis ou poeiras combustíveis São Paulo, 03 de agosto de 2023 – Você sabia que um único erro num ambiente de trabalho com atmosfera explosiva pode provocar a perda de muitas vidas além de terríveis impactos ambientais? Pois é, esse é um dos principais pontos que requer cuidados na rotina de serviços em instalações terrestres ou marítimas. Apresentando informações, boas práticas e lições aprendidas sobre esse assunto, o “8º Encontro Anual ABENDI sobre Atmosferas Explosivas – EX”, promovido entre os dias 20 e 22 de setembro, acontece em paralelo à 39ª edição do “Congresso Nacional de Ensaios Não Destrutivos e Inspeção (Conaendi)”, no Centro de Convenções Frei Caneca, em São Paulo (SP). De forma geral, o encontro reúne pesquisadores, acadêmicos e líderes de empresas e instituições, como Petrobras, ABNT, IBP, Abeeólica e ANTF. Os debates giram em torno dos setores de Petróleo & Gás, Aeroespacial, Energia, Petroquímico, Químico, Papel & Celulose, Sucroalcooleiro, Automotivo e Segurança. A intenção é apresentar os meios atuais de minimizar os riscos de explosões, destacando o uso de equipamentos de Proteção Individual (EPI’s), inspeção industrial constante e certificação dos profissionais. Aliás, as discussões sobre o assunto se transformaram em processo de certificação em Atmosferas Explosivas, ou EX, como o tema é conhecido. Idealizado pela Abendi, em parceria com a Associação Brasileira de Prevenção de Explosão (ABPEx), o sistema é direcionado às pessoas que trabalham em condições de Atmosfera Explosiva. Os requisitos para a qualificação e certificação estão descritos na norma Abendi NA-017, baseada em uma sistemática internacional que considera 11 Unidades de Competências em EX, abrangendo as diversas atividades realizadas nessas áreas. Consultor técnico da Abendi, Hélio Rodrigues conta que esse sistema de certificação surgiu depois que empresas com instalações elétricas e mecânicas, de instrumentação, automação e telecomunicações instaladas em indústrias petroquímicas e de alimentos, em plataformas de petróleo, em usinas de açúcar e álcool mostraram interesse em qualificar e certificar seus colaboradores.   “Para exemplificar, a Unidade de Competência Ex001 é a que envolve o trabalho da maioria dos profissionais que estão no segmento. Esse é um pré-requisito que será exigido no processo de certificação de várias outras Unidades de Competência, tais como a Ex003, aplicável à Instalação de Equipamentos com Tipos de Proteção Ex e os respectivos sistemas de fiação, e a Ex004, que aborda a Manutenção de Equipamentos em Atmosferas Explosivas”, explica Rodrigues. Ele frisa que só é possível garantir os padrões de segurança e eficiência se os profissionais estiverem comprovadamente preparados para projetar, inspecionar, reparar, instalar e operar e auditar tais equipamentos. Interesse do mercado Membro do Comitê Técnico-Executivo do evento e Consultor-Técnico da Petrobras (Refinaria Presidente Bernardes), Roberval Bulgarelli enfatiza que a necessidade e o interesse pelo processo vieram do mercado, notadamente das empresas com instalações elétricas, de instrumentação, de automação, de telecomunicações e mecânicas em Atmosferas Explosivas. “A certificação das competências de pessoas que realizam estas atividades é uma garantia de que conhecem as normas técnicas aplicáveis e trabalham de forma correta e segura, não apenas no projeto ou na instalação desses equipamentos, mas, também, na sua manutenção, inspeção e reparo”, conclui Bulgarelli. Temário do 8º Encontro Ex ·                Segurança aos trabalhadores e as instalações industriais; ·                O sistema de certificação de empresas de prestação de serviços “Ex”: Projeto, montagem, inspeção, manutenção, reparo e auditorias “Ex”; ·                O sistema de certificação de Competências Pessoais “Ex”; ·                O sistema de certificação de equipamentos elétricos “Ex”; ·                O sistema de certificação de equipamentos mecânicos “Ex”; ·                Apresentação das características e objetivos gerais dos sistemas de certificação “Ex”; ·                O apoio da ONU para a convergência regulatória mundial “Ex” com base nos sistemas de certificação do IECEx para o ciclo total de vida das instalações “Ex”; ·                Requisitos de certificação “Ex” para o Ciclo Total de Vida das Instalações contendo Atmosferas Explosivas; ·                Experiências em Certificação de Competências Pessoais “Ex”; ·                Experiências em Certificação de Oficinas de Serviços de Reparo “Ex”; ·                Experiências em Certificação de Equipamentos “Ex” nacionais no sistema IECEx; ·                Experiências de Provedores de Treinamentos “Ex” reconhecidos no Brasil; ·                Panorama geral dos tipos de proteção “Ex” e os aspectos dos de montagem e de manutenção; ·                A necessidade das empresas usuárias de equipamentos e instalações “Ex” na contratação de empresas de prestação de serviços “Ex” competentes e certificados; ·                A necessidade das empresas com instalações em atmosferas explosivas de certificação de pessoal em atmosferas explosivas; ·                Requisitos de montagem e de inspeção de instalações elétricas e de instrumentação em áreas classificadas; ·                Os benefícios dos cursos de formação de competência de pessoas para área “Ex” e requisitos. Serviço 8º Encontro Anual ABENDI sobre Atmosferas Explosivas – EX Data: 20 a 22 de setembro Local: Centro de Convenções Frei Caneca, em São Paulo (SP) Saiba mais: https://abendieventos.org.br/atmosferas_explosivas/encontro_ex_2023/ Sobre a Abendi Voltada à difusão das atividades de Inspeção e Ensaios Não Destrutivos (ENDs), preservando a vida e o meio ambiente, a Abendi mantém parcerias com entidades e empresas para disseminar o uso de ENDs, técnicas indispensáveis na inspeção de materiais e equipamentos sem danificá-los, sendo executadas nas etapas de fabricação, construção, montagem e manutenção. Entre elas estão a Associação Brasileira de Metalurgia, Materiais e Mineração (ABM), Faculdade de Tecnologia de São Paulo (Fatec), Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), Petrobras, o Senai, Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia – CEFET/BA, entre outras. Além disso, a associação também possui acordos e convênios de cooperação técnica com instituições dos seguintes países:  Alemanha – DGZfP,  Argentina – AAENDE,  Austrália – AINDT,  Áustria – OgfZP,  Bélgica – BANT, Canadá – CSNDT, China – ROCSNT, Coréia do Sul – KSNT, Espanha – AEND, Estados Unidos – ASNT,  França – COFREND, Hungria – GTE, Índia – ISNT, Inglaterra – BInstNDT, Itália – AIPnD, Jamaica – JSNDT, Japão – JSNDI, Noruega – NSNDT, Romênia – AroEnd, Rússia – RSNTTD, Uruguai – AENDUR e Venezuela – ASOVEND.  A Abendi também é acreditada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, como Organismo de Certificação de Pessoal – OPC-002, conforme a Norma ISO 17024, para a qualificação e certificação de pessoal em END, baseada nos critérios da Norma ISO 9712. Credenciada, desde

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3ª edição da “Quinta do Presidente”

A 3ª edição da “Quinta do Presidente”, um marco na Associação Brasiliense de Construtores, está prestes a ser lançada, mantendo a promessa de uma colaboração contínua e efetiva entre o setor da construção civil e os órgãos governamentais do Distrito Federal. Este projeto visionário, liderado pelo dinâmico presidente, Afonso Assad, não só demonstra a vitalidade do setor de construção civil, mas também o compromisso de construir pontes para uma colaboração mais estreita com os órgãos do governo. O principal objetivo é alinhar as necessidades do setor com a visão governamental para o desenvolvimento urbano, criando assim um ambiente propício para o progresso da indústria da construção civil e das obras públicas. Desde o seu início, a “Quinta do Presidente” tem estado na vanguarda da promoção de sinergia e colaboração entre as partes interessadas. A terceira edição não é exceção e contará com a participação dos Senadores Izalci Lucas e Damares Alves. Este evento é um sinal claro do compromisso da associação em continuar os passos bem-sucedidos das edições anteriores, com o objetivo de fortalecer ainda mais o setor. Para manter a tradição, a associação convida calorosamente seus associados, diretores e parceiros do setor para se juntarem a este evento significativo. Este é um excelente espaço para se engajar em diálogos frutíferos, compartilhar ideias e construir uma forte rede de apoio. Com a presença de todos, a associação acredita que o evento terá um impacto positivo na economia local. Estamos ansiosos para ver o que a terceira edição da “Quinta do Presidente” trará para a Associação Brasiliense de Construtores e para o setor de construção civil como um todo. As expectativas são altas, mas acreditamos que juntos, podemos superar qualquer desafio e moldar um futuro próspero para a indústria da construção civil no Distrito Federal.

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Autorizado inicio da obra de mais 2 escolas no Jardim Mangueiral

📌A Asbraco esteve presente, nesta sexta-feira (19), no evento de assinaturas das ordens de Serviços para construção de Escola Classe e Creche-CEPI na Cidade Jardins Mangueiral.O projeto vai atender 188 crianças. A Asbraco parabeniza nosso associado, ELSHADAY ,responsável pela obra 🚧. Governador Ibaneis Rocha , Secretária de Educação Hélvia Paranaguá, dentre outras autoridades presente.

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