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OPINIÃO

Novo debate no STJ que delibera sobre lucros cessantes na hipótese de rescisão contratual FONTE: Consultor Jurídico A indústria da construção civil ocupa e sempre ocupou posição de destaque em nossa história e sociedade, não só pelas moradias e infraestrutura que cria, mas por movimentar a economia e gerar empregos, sendo um dos setores que mais alavancam a economia brasileira. No Distrito Federal, por exemplo, o segmento representa aproximadamente 56% do PIB da economia local. A grande participação da construção no cotidiano das pessoas, de certo, reflete no grande número de questões afetas a conflitos entre construtor e consumidor já enfrentados e que aguardam definição pelo Poder Judiciário. No último dia 6 de fevereiro, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu importante passo ao debater, sob novo prisma, a indenização por lucros cessantes (AgInt no REsp 1.881.482/SP) prevista no artigo 475 do Código Civil, decorrente do atraso na entrega do imóvel ao adquirente, na hipótese específica da rescisão contratual. A novidade que prevaleceu no julgamento foi o voto divergente proferido pela ministra Isabel Gallotti, acompanhada por maioria (3 a 2), que fixou o entendimento de que não se pode presumir o dano capaz de gerar obrigação da construtora de indenizar o consumidor a título de lucros cessantes, em razão de sua mora na entrega de imóveis vendidos na planta, quando, em razão desse mesmo fato, o adquirente pleiteia a rescisão contratual. https://imasdk.googleapis.com/js/core/bridge3.621.0_en.html#goog_739044751 https://csync-global.smartadserver.com/3356/CookieSync.html Indenização por lucros cessantesO relator do caso, ministro Marco Buzzi, havia dado provimento ao recurso especial interposto pela consumidora, reformando acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, para restabelecer a condenação da construtora ao pagamento de indenização por lucros cessantes, entendimento esse lastreado em vasta jurisprudência do STJ, que entendia ser cabível a indenização e dispensável a comprovação do dano, ou seja, esse seria presumido. Ao inaugurar a divergência, a ministra Isabel Gallotti tratou de fazer distinção entre os precedentes do STJ estudados, atentando-se a uma importante variável, qual seja, se o adquirente pretende (ou não) a rescisão contratual. Tomaz Silva/Agência Brasil Segundo o entendimento da ministra Gallotti, atentar-se a essa variável é essencial para se determinar se pode ser presumido o dano ensejador de lucros cessantes, pois, de um lado, quando o consumidor pretende desfazer o negócio (postura negativa) deixa de ter expectativa no recebimento futuro do imóvel e, por isso, deve necessariamente fazer prova inequívoca da perda de uma chance ou de valores que legitimamente deixou de auferir com a manutenção do negócio imobiliário a ser rescindido. De outro lado, a ministra consignou que, quando o adquirente almeja manter o vínculo contratual (postura positiva), mostra-se legítima a sua expectativa no recebimento do imóvel, de modo que é presumível o dano que sofre com a demora injustificada do vendedor na entrega do bem, pois permaneceu suportando gastos com outra moradia ou deixando de auferir renda com a locação do bem adquirido. Presunção do danoO acirrado placar, de 3 a 2, abre caminho para que o tema da presunção desse dano seja, em breve, enfrentado também pela 2ª Seção daquela corte, que reúne membros de suas 3ª e 4ª Turmas, formando-se, então, um precedente qualificado e possivelmente de aplicação obrigatória. Mais do que isso, a divisão observada no placar final do julgamento espelha o alto nível do debate que foi travado pelos ministros da 4ª Turma, que é salutar e esperado do Poder Judiciário na pacificação social, dando solução a questões importantes, muitas vezes complexas e que afetam diretamente as vidas de consumidor e empreendedor. O novo olhar sobre os lucros cessantes tem um impacto positivo para o setor da construção civil que, frequentemente, é afetado pela prática de rupturas contratuais. Neste contexto, a decisão interpreta a relação jurídica ciente dos desafios enfrentados pelo construtor e da necessidade de se proteger a relação de consumo, finda por racionalizar a aplicação do instituto “lucros cessantes” a partir de um sensível olhar aos desdobramentos contratuais esperados e às condutas de cada parte, contribuindo para evitar a sua banalização e, por consequência, desestimulando as rescisões contratuais. O STJ segue na linha de pacificar as relações.

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Chega de dor de cabeça! Vem com a gente conhecer a Constituição ✨

🙋🏾‍♀️ Ela é pra toda a população📗 Pode ser baixada de graça em http://bit.ly/Constituicao-Supremo✍🏾 E tem até a versão anotada pra quem está estudando pra concurso: bit.ly/Constituição -Supremo http://bit.ly/CF88 Fonte: STF 🏆 Na Constituição, você encontra seus direitos e deveres! Compartilhe com quem também não quer ter essa dor de cabeça 😉

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A Asbraco participou(20) de reunião sobre obras da Educação

Em uma reunião importante realizada na Novacap, representantes do GDF e da Associação Brasileira da Construção (ASBRACO), deram um passo significativo em direção à melhoria da infraestrutura educacional do Distrito Federal . O encontro contou com a presença ilustre do presidente da ASBRACO, Afonso Assad, do presidente Fernando Leite, e da secretária de Educação, Hélvia Paranaguá, marcando um momento de colaboração intensa e objetiva. O propósito da reunião foi avaliar o andamento das obras de construção e reforma das escolas, executadas pelas empresas associadas à ASBRACO. Com o ano letivo à porta, a necessidade de acelerar o progresso das obras era palpável, refletindo a urgência em disponibilizar espaços educacionais adequados para receber os estudantes. Durante o encontro, discutiu-se a fundo a situação atual das obras, identificando eventuais obstáculos e elaborando soluções práticas para superá-los. A transparência e o diálogo aberto entre os participantes permitiram um alinhamento eficaz, focado na “agilidade da agilidade” – uma expressão que ressoou como mantra, evidenciando o comprometimento mútuo com a causa educacional. Os resultados da reunião foram extremamente positivos. Compromissos foram reafirmados, problemas operacionais foram resolvidos, e ajustes nos planos de execução das obras foram realizados, garantindo não apenas a continuidade, mas também a aceleração dos projetos. Além disso, questões cruciais relacionadas ao financiamento das obras também foram abordadas, assegurando a fluidez dos recursos necessários para a conclusão dos empreendimentos. Este encontro marca um momento de otimismo para o setor educacional, prometendo não apenas avanços na infraestrutura física, mas também um investimento no futuro da educação no DF. A colaboração entre o governo e a ASBRACO exemplifica um modelo de trabalho conjunto, no qual o diálogo e a ação coordenada pavimentam o caminho para realizações significativas. À medida que as obras avançam e as novas escolas começam a tomar forma, a comunidade educacional aguarda com expectativa a concretização desses projetos. A iniciativa reflete um compromisso com a educação de qualidade, onde cada aluno terá a oportunidade de aprender em um ambiente que estimula o crescimento intelectual e pessoal. A reunião na Novacap, portanto, não foi apenas produtiva, mas simbólica, sinalizando um futuro promissor para a educação do Distrito Federal#Educação# Infraestrutura Escolar# ASBRACO#Governo#Obras Públicas#Parceria PúblicoPrivada#Ano Letivo# Desenvolvimento Educacional# Investimento em Educação

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🔊 SUCESSO! Mais de 130 pessoas já se inscreveram no seminário Desmistificando o Sinapi, em Brasília. Evento do Sinduscon-DF e CBIC, com patrocínio da Asbraco, e presença confirmada de técnicos da Caixa e do IBGE.

🔹️ Inscrições online e gratuitas.⚠️ Vagas limitadas!👉 Inscreva-se agora: http://bit.ly/SINAPI-DF-2102 ⬇️ Informações sobre o evento:🗓 Dia 21 de fevereiro (quarta-feira);🕑 Das 14h às 17h30;📍 Auditório do Sinduscon-DF, SIA, Brasília. ➡️ Clique neste link e veja a programação completa no Instagram: https://www.instagram.com/p/C3BYGioPXfW/?igsh=YnMwMHMxYXU3aDIx

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FERIADO DE CARNAVAL

Informamos que, em virtude do feriado de Carnaval, não haverá expediente na ASBRACO entre os dias 09 e 14 de fevereiro de 2024, retornando às atividades normais no dia 14 de fevereiro às 14:00 horas. Detalhes do Fechamento: Data de Início: 09 de fevereiro de 2024 (sexta-feira)Data de Término: 14 de fevereiro de 2024 (quarta-feira)Hora de Retorno: 14 de fevereiro de 2024 (quarta-feira) às 14:00 horas.Bom feriado !!!

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Reunião de Diretoria Cancelada

Prezados Diretores, É com grande pesar que informamos o cancelamento da reunião anteriormente agendada para o dia 07 de fevereiro, devido a motivos de força maior. Entendemos a importância desses encontros para a troca de informações cruciais e para o progresso contínuo de nossos projetos. No entanto, circunstâncias imprevistas e além do nosso controle tornaram impossível a realização da reunião na data estabelecida. Estamos cientes do impacto que essa mudança pode ter em suas agendas e compromissos. Pedimos desculpas por qualquer inconveniente causado e garantimos que estamos trabalhando para remarcarmos a reunião o mais rápido possível. Nosso objetivo é assegurar que todos os tópicos e decisões planejadas para a reunião sejam devidamente abordados em uma data posterior. Manteremos todos informados sobre a nova data assim que ela for confirmada. Enquanto isso, permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento adicional ou para discutir qualquer assunto urgente que possa surgir durante este período. Agradecemos pela compreensão e colaboração de todos neste momento. Contamos com a colaboração de cada um para garantir que possamos superar esses contratempos e continuar avançando em nossos objetivos comuns. Afonso Assad Presidente

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Revogação da reoneração da folha de pagamentos

Medida Provisória prejudica o próprio governo, afirma manifesto liderado pelo SindusCon-SP  Em manifesto liderado pelo SindusCon-SP, 138 entidades da indústria da construção alertaram em 3 de janeiro para os prejuízos advindos da Medida Provisória 1.202, de 28 de dezembro (DOU de 29/12/2023), que entre outras disposições determinou a reoneração da folha de pagamentos do setor. As entidades reivindicaram a devolução da MP ao Executivo, medida que neste 9 de janeiro começou a ser objeto de consulta do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, às lideranças partidárias.  Editada no mesmo dia em que o Congresso publicou a Lei 14.784, que havia derrubado o veto presidencial e mantido a desoneração da folha de pagamentos até 31 de dezembro de 2027, a MP revogou esta legislação. Em seu lugar, estabeleceu que as empresas da indústria da construção e de outros setores listados em seu Anexo II deverão, a partir de 1º de abril, optar entre voltar a recolher a contribuição previdenciária de 20% ou recolhê-la sobre a parcela correspondente ao valor de um salário mínimo, dos salários de contribuição, com as seguintes alíquotas:  Sobre a parcela dos salários de contribuição que exceder o valor de um salário mínimo, deverá se recolher a contribuição previdenciária à alíquota de 20%.  Para optar por este novo recolhimento, a empresa deverá se comprometer a manter o nível de emprego que tinha em janeiro do ano-calendário. Os partidos de oposição ao governo defendem a devolução da MP ao governo, enquanto o Executivo pressiona por sua manutenção no Congresso, mediante negociações de mudanças em seu teor. Insegurança aos investimentos É a seguinte a íntegra do manifesto liderado pelo SindusCon-SP:  Indústria da construção alerta para prejuízos da MP da reoneração   Medida deveria ser imediatamente devolvida ao Executivo, defende o setor   A indústria da construção manifesta-se veementemente contra a Medida Provisória de reoneração da folha de pagamentos. O simples anúncio da MP no mesmo dia da promulgação da lei que estendeu até 2027 a desoneração desrespeitou o Legislativo e trouxe insegurança aos investimentos.   Durante todo o ano de 2023, a indústria da construção, que necessita de previsibilidade para se planejar e investir a longo prazo, ficou na expectativa da extensão da desoneração da folha. Aprovada pelo Legislativo, vetada pelo Executivo e finalmente restabelecida por ampla maioria pelo Congresso, a desoneração assegura a continuidade do crescimento do emprego formal neste setor.   Este crescimento do emprego agora volta a ser ameaçado com a edição da MP. Seu efeito imediato sobre os custos da construção nos próximos 120 dias levará inapelavelmente à elevação dos preços das obras em andamento. A indústria da construção, seus contratantes e consumidores serão prejudicados.   Entre estes, figura o próprio governo federal, que precisará pagar mais por obras habitacionais e de infraestrutura, contratadas dentro de programas como o Minha Casa, Minha Vida e o de Aceleração do Crescimento. Desequilíbrios econômico-financeiros dos contratos em vigor poderão levar à paralisação de obras e demissões.   Ou seja, boa parte do almejado esforço por um equilíbrio fiscal pretendido pela MP terá sido em vão.   Outro efeito da edição da medida será uma revisão dos projetos de novos contratos e de lançamentos imobiliários, até que haja clareza sobre o destino da MP. Isto implicará adiamento de contratações futuras de mão de obra, queda na oferta de moradias e diminuição da arrecadação prevista, prejudicando mais uma vez o próprio governo.   Governar por medidas provisórias sem que haja justificativa de urgência para sua edição é um enorme retrocesso para a governabilidade necessária à estabilidade política e econômica e à melhora do ambiente de negócios.   Não havendo qualquer justificativa de urgência para que o governo trate da desoneração por meio de uma MP, ela deveria ser imediatamente devolvida pelo Legislativo ao Executivo.  Veja o Manifesto aqui Fonte: Sinduscon SP

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Congresso Nacional aprova alterações na Lei de Licitações

Asbraco destaca impacto no setor da construção O Congresso Nacional do Brasil aprovou recentemente um projeto que altera a Lei de Licitações, trazendo impactos significativos, especialmente no setor da construção civil. A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) e a Associação Brasiliense de Construtores (Asbraco) tiveram um papel ativo nesse processo, representando os interesses do setor. Essas mudanças incluem a implementação obrigatória do Modo de Disputa Fechado para obras acima de 1,5 milhão de reais e abrangem diversos aspectos, como consultoria, projetos, e serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Luiz Afonso Delgado Assad, presidente da Asbraco, ressalta o potencial positivo dessas modificações. Segundo ele, as alterações buscam resolver ambiguidades da legislação existente, oferecendo mais clareza e normatização aos processos licitatórios. Um dos pontos principais destacados pela Asbraco é a adoção do Modo de Disputa Fechado, que visa prevenir descontos excessivos nas propostas, que podem comprometer a viabilidade econômica das obras. Além disso, a garantia do recurso no processo licitatório é enfatizada, trazendo mais segurança para as empresas. Afonso defende o Modo de Disputa Fechado, explicando que, apesar das críticas, essa modalidade não implica em falta de transparência. Ele afirma que os preços são apresentados eletronicamente, e a escolha se baseia na proposta mais vantajosa. Afonso rejeita a noção de que essa mudança reduza a competitividade, citando a média de 10 a 12 empresas por licitação em Brasília e destacando a eficácia do processo eletrônico. Leia a matéria completa em: O hoje

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O Congresso Nacional do Brasil recentemente aprovou uma significativa alteração na Lei nº 14.133, datada de 1º de abril de 2021, conhecida como a Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

Essa revisão legislativa, que entrou em vigor imediatamente após sua publicação, traz importantes mudanças para o processo de licitação e contratação de obras e serviços no país. Uma das principais alterações é a introdução do modo de disputa fechado em licitações com valor estimado acima de R$ 1.500.000,00, especialmente para obras ou serviços especiais de engenharia, serviços comuns de engenharia com serviços técnicos especializados de natureza intelectual, e serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Esta medida visa proporcionar maior eficiência e transparência nas licitações públicas. Outra mudança significativa é a possibilidade de municípios aderirem a atas de registro de preços licitadas por outros entes do mesmo nível federativo. Isso facilitará o acesso dos municípios a serviços e produtos com preços e condições já negociados, promovendo economia e eficiência na administração pública. Além disso, a lei traz novidades em relação à execução e liquidação de contratos administrativos rescindidos, permitindo maior flexibilidade e eficiência na gestão dos contratos. A nova legislação também introduz a opção de prestação de garantia na forma de título de capitalização, uma inovação no contexto das licitações públicas. Essa revisão legislativa é um marco importante na gestão de contratos e licitações no Brasil, e é um passo positivo rumo a uma maior eficiência e transparência na administração pública. É importante destacar o papel do Senhor Carlos Eduardo e do CBIC ( Câmara Brasileira da Indústria da Construção) que têm sido atores fundamentais nesse processo de reforma e melhoria contínua. Sua dedicação e envolvimento na luta por licitações mais justas e bem regulamentadas são louváveis e dignas de reconhecimento. Parabenizamos o Senhor Carlos Eduardo e a CBIC por sua contribuição significativa para essa importante conquista na legislação brasileira. Seus esforços são um exemplo de compromisso com a integridade, eficiência e transparência no setor público. ressaltou, Presidente Afonso Assad. https://asbraco.org.br/wp-content/uploads/2023/11/PL-3954-2023-1.pdf

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